A coalisão de entidades abaixo relacionadas, amigos, companheiros de 
trabalho, ex-pacientes e clientes atuais, mulheres e suas famílias vimos
 a público manifestar nosso apreço e admiração pela trajetória 
profissional no âmbito da assistência, pública e privada, do ensino e da
 pesquisa do Médico Obstetra Dr. Marcos Augusto Bastos Dias, trajetória 
essa pautada pela ética e pelo compromisso com a qualidade da atenção e 
dedicação à saúde das mulheres e crianças. Elogiamos ainda sua 
disponibilidade para trabalhar em equipe, sua competência técnica e 
atitude humana, e seu empenho na implementação das políticas públicas, a
 exemplo da implantação de novos espaços mais humanizados para 
assistência ao parto, como os Centros de Parto Normal, política emanada 
pelo Ministério da Saúde através da portaria GM 985/1999, referendada 
pela RDC 36/2008 da ANVISA e um dos esteios da atual Estratégia Rede 
Cegonha.
Segue abaixo o relato pessoal do Marcos Augusto Bastos Dias referente
 à penalidade que lhe está sendo aplicada pelo Conselho Federal de 
Medicina. A pena inicial de cassação do exercício profissional foi 
atenuada para Censura Pública em jornal de grande circulação.
Fazemos parte de um movimento que considera essa censura pública 
injusta, na medida em que ele nada fez de errado e, se pode ser acusado 
de algo, é de sempre ter atuado em defesa da saúde de mulheres e 
crianças e ter se esforçado para implantar políticas públicas que 
favorecem essa população e qualificam a assistência.
Em decorrência, neste momento solicitamos sua adesão e apoio, que pode dar-se de duas formas, não excludentes:
1- Se você representa uma organização ou movimento social, solicitamos que endosse nosso elogio público, enviando para a ReHuNa, e-mail daphne.rattner@gmail.com, o nome de sua organização
2- Pretendemos publicar esse elogio público em jornal de grande 
circulação e o custo é alto. Pedimos que você e sua organização 
contribuam para que possamos fazer isso como resposta do movimento 
social a essa injustiça, para a conta de Maria do Carmo Leal no Banco do
 Brasil agencia 4220-X cc 15041-X. Caso deseje fazer transferência on 
line, o CPF é 080099615-15. Sugere-se doação de cem a duzentos reais, 
sendo possíveis valores maiores.
Como não sabemos quando será publicada a censura pública, mas 
precisamos poder dar uma resposta pronta e imediata, solicitamos que 
agilize na medida do possível sua adesão e/ou contribuição
Contamos com seu apoio – em defesa da SAÚDE!
 Ishtar
Mensagem do Dr. MARCOS:
Em 08/12/2011 aconteceu em Brasilia no Conselho Federal de Medicina 
(CFM) o julgamento de meu recurso contra a cassação de meu registro 
profissional ocorrido em julgamento no Conselho Regional de Medicina do 
Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) em 31/03/2011. O processo contra 
minha pessoa foi aberto pelo próprio CREMERJ para apurar os motivos de 
minha assinatura em um atestado de óbito de um recém-nascido ocorrido na
 Casa de Parto David Capistrano em Realengo no Rio de Janeiro.
Resumo do processo de julgamento Dr. Marcos Augusto Bastos Dias 
relativo ao nascimento de um natimorto na Casa de Parto David Capistrano
 da SMSDC/RJ
As 21h do dia 30/03/2011 aconteceu no Conselho Regional de Medicina 
do Rio de Janeiro o meu julgamento. Não fui denunciado pela mulher ou 
seus familiares, mas acusado pelo grupo materno-infantil do próprio 
CREMERJ por ter assinado o atestado de óbito do recém-nascido de uma 
parturiente que havia dado a luz na Casa de Parto David Capistrano em 
Realengo, inaugurada em abril de 2004 durante o período em que era 
responsável pela Gerencia dos Programas de Saúde da Mulher da Secretaria
 Municipal de Saúde/RJ.
A gestante, que havia feito seu pré-natal na Casa de Parto teve seu 
filho na noite de 22 para 23 de dezembro de 2004. Ao nascer não deu 
sinais de vida e após manobras de tentativa de ressuscitação que não 
obtiveram êxito foi considerada natimorta. Como na Casa de Parto não há 
médico foi solicitado pela Enfermeira Leila Gomes, responsável pela 
Direção da Casa de Parto, que a antiga Coordenação de Programas de Saúde
 da Secretaria Municipal de Saúde do RJ providenciasse o atestado de 
óbito.
Sabendo da necessidade de realização de uma necropsia a então 
Coordenadora Dra Kátia Ratto solicitou à Diretora do Hospital Menino 
Jesus que o exame fosse lá realizado. Após consulta a patologista do 
hospital o corpo de recém-nascido foi levado ao referido hospital onde a
 necropsia foi realizada pela Dra Maria Marcelina. Preocupados em 
entender o que tinha determinado o óbito do recém-nascido e garantir que
 a família pudesse sepultar a criança antes do feriado de Natal eu e a 
Dra. Katia Ratto fomos até o hospital onde discutimos os aspectos 
clínicos do caso com a anatomo-patologista.
Como havia uma grande luta do CREMERJ contra a abertura e 
funcionamento da casa de parto, a Dra Maria Marcelina se sentiu 
constrangida de assinar a declaração do óbito com medo de ser punida por
 aquele órgão. Foi então que me prontifiquei a assinar o atestado de 
óbito que foi preenchido conjuntamente com a patologista segundo os 
dados macroscópicos da necropsia. Seguindo orientação minha e da Dra 
Katia Ratto a Diretora do Hospital Menino Jesus oficia o CREMERJ 
informando que o exame de necropsia havia sido realizado naquele 
hospital.
É a partir da chegada desta comunicação ao CREMERJ que o mesmo abre 
de ofício uma sindicância que mais tarde se transforma em um processo 
ético-profissional contra a minha pessoa. Apesar da defesa constante no 
processo evidenciar que não havia motivo para minha condenação o 
referido órgão determinou minha cassação que depende agora de referendo 
do Conselho Federal de Medicina.
À revelia dos autos do processo o julgamento tratou exclusivamente do
 funcionamento da casa de parto. Vários dos conselheiros manifestaram 
sua raiva por não terem conseguido ainda fechar aquela unidade de saúde.
 Não foram discutidos os aspectos da minha defesa relativa ao 
preenchimento do atestado de óbito, mas minha responsabilidade pela 
abertura da Casa de Parto que para eles se evidenciava na minha decisão 
de assinar o atestado de óbito. Todos os conselheiros que se 
manifestaram por ocasião do julgamento bradavam sua repulsa ao 
funcionamento daquele estabelecimento e como na fala de um dos 
conselheiros, os assassinos do bebê eram o prefeito da cidade e os 
idealizadores da Casa de Parto dentre os quais me incluía. Foi na 
condição de responsável pela abertura da Casa de Parto que decidiram 
pela minha cassação.
No julgamento no CFM os Conselheiros entenderam por unanimidade que 
houve no julgamento no CREMERJ a adoção de uma pena excessiva e que 
embora concordassem com minha condenação achavam que a pena deveria ser 
de censura pública a ser publicada em jornal de grande circulação no RJ.
Novamente neste julgamento foi ressaltada a oposição do CFM as Casas de Parto.
Um abraço, Marcos Dias.
Marcos Dias foi diretor da pioneira Maternidade Leila Diniz, 
fundada em 1994, importantissima para o desenvolvimento da  humanização 
do parto . Foi o coordenador da Saúde da Mulher do município do Rio de 
Janeiro quando foi implantada a Casa de Partos de Realengo para a qual 
muito contribuiu. Participou diretamente da organização das duas 
primeiras Conferencias Internacionais sobre Humanização do Parto e 
Nascimento. Foi Presidente da Comissão Cientifica da III.
Nenhum comentário:
Postar um comentário